Durante o governo de Arthur da Costa e Silva - 15 de março de 1967 à 31 de agosto de 1969 - o país conheceu o mais cruel de seus Atos Institucionais. O Ato Institucional Nº 5, ou simplesmente AI 5, que entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968, era o mais abrangente e autoritário de todos os outros atos institucionais, e na prática revogou os dispositivos constitucionais de 67, além de reforçar os poderes discricionários do regime militar. O Ato vigorou até 31 de dezembro de 1978. 
Veja, na íntegra, o AI-5:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
CONSIDERANDO que a Revolução brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);
CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Resolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);
CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;
CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;
CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores, da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,
Resolve editar o seguinte
ATO INSTITUCIONAL
Art 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.
Art 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
§ 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
§ 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
§ 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Art 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
Art 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado,
§ 1º - o ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.
§ 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.
Art 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Art 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Art 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.
Art 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.
Art 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus , nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Art 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Art 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
Ela desabrochou numa manhã de verão
No jardim abandonado e triste de meu coração
Trazia os olhos do destino para dentro de minha vida.
Iniciava um sinônimo de felicidade junto a mim
Tornou-se a dona de minha alma
A dona de meu coração
Eu a colhi para a vida
Eu a colhi como mulher
Uma linda mulher
Uma linda mulher feito a rosa mais brilhante
A flor perfeita
Ela transformou o meu mundo
Iniciou a encantar a minha vida, aos poucos
E não desistiu de tentar
A poesia agora canta no ar
Eu andava na casa dos horrores
Agora ando no castelo dos seus braços
Em meu coração ardia uma chama quase apagada
Tudo tornou-se belo
Com esta dama, esta fêmea, esta mulher
Com um A mágico
Um A de Andressa
Minhas cadeias estavam trancadas com um mundo ruim
Era um mártir da melancolia
Era infeliz. Era um infame.
Hoje a amo muito.
E dela só quero cuidar.
Dela só desejo amar.
* Dedicado ao meu amor Andressa Hanusch
Todo cidadão possui o direito de ir e vir, baseado na Constituição de nosso país. Nosso Pai nos concede o direito de livre arbítrio, nos dando o direito de escolher nossos caminhos. Quando estamos na escola, recebemos a educação necessária para aprendizagem de um admirável mundo novo que, mais tarde, faremos a escolha de nossa profissão, nossos relacionamentos e as cidades em que desejamos residir. O mundo inteiro é um portal de visitações, possuímos ambições e cada um possui o direito em optar por onde viver, residir e domiciliar, seja através de ofertas de empregos, aprovações em concursos ou vestibulares ou uma simples escolha sem motivo sequer. Assim é do direito de cada cidadão residir onde achar necessário, seja num município dentro de um Estado, em outros Estados, em outros Continentes, etc.
E quando residimos distante de nossa cidade natal, logo moramos em uma residência que, conseqüentemente, pagamos aluguel, IPTU, luz, água, condomínio; fizemos compras no comércio local, seja em supermercados, farmácias, restaurantes, clubes, livrarias, bares, lojas, o que faz com que o nosso investimento, mesmo não sendo natural deste ou daquele município, se torne ativamente empregado na cidade onde estamos no momento. Se possuímos filhos, os mesmos estudam em escolas do município em que estamos residindo, e assim contribuímos para o crescimento social e econômico do mesmo, fortalecendo a economia. E o mesmo acontece caso possuirmos um veículo, pois será naquele município em que abasteceremos o tanque do mesmo.
Não existe uma sociedade que seja generalizada por pessoas nativas deste ou daquele município em sua totalidade. Trata-se de uma utopia. É impossível haver um município onde todos os seus habitantes sejam naturais daquela cidade, sempre vai existir pessoas oriundas de outros municípios.
E ser intolerante a este fato é discriminação racial em relação à origem de um ser humano. É um ato que privam o cidadão ofendido de exercer a sua liberdade, seus direitos como cidadão, e à sua vida social, econômica, cultural e profissional. E, de certa forma, intolerante pela falta de respeito e convicções do outro, impedindo que o mesmo tenha outras idéias, outras opiniões de quem viveu em municípios maiores e só tem o objetivo de contribuir. O preconceito é um juízo preconcebido, manifestado por atitudes discriminatórias perante as pessoas oriundas de lugares diferentes ou julgadas como “estranhas”.
Existem milhares de jornalistas no mundo. Jornalistas são pessoas que concluíram o curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Mas nem todos os municípios do Brasil possuem a faculdade de Jornalismo. Crissiumal, por exemplo, é um destes. Mesmo assim, são poucos que se interessam por esta profissão, mesmo a cidade possuindo dois jornais e duas emissoras de rádio. Vejamos o exemplo, se o assessor de imprensa da prefeitura municipal não é crissiumalense, o diretor de uma das emissoras também não o é, inclusive sendo conterrâneo do mesmo assessor de imprensa. O jornal A sempre teve um jornalista de outro município e o jornal B também. O que prova que os jornais aqui surgiram porque buscaram jornalistas de fora. O que é normal em qualquer cidade do mundo todo.
E recriminar pessoas de outras origens é um caso de xenofobia, o que podemos definir como antipatia por pessoas estranhas ao meio daquele que as ajuíza, ou pelo que é incomum por vir de fora do município. Uma espécie de ódio, uma atitude racista. Uma aversão apresentada diante do diferente, um medo excessivo e descontrolado ao desconhecido.
O mesmo vereador que usa o termo “é de fora”, um dia precisou estudar fora de Crissiumal, e em outro município, ele também foi mais um “de fora”. Algo normal, o que não entendemos é o porquê do racismo e da xenofobia cometidas nas últimas semanas.
Não há necessidade de vida social se não houver a distribuição igual entre seus membros, é preciso saber viver em sociedade e conviver com o diferente. O processo de viver tem a dimensão de exaltar os valores individuais e coletivos de todos para que exista uma convivência social. E numa sociedade unida não existe racismo, não existe preconceito, não existe xenofobia e muito menos egoísmo. O preconceito é um ato covarde, oportunista e sem moral e ética, é uma atitude de quem ama o egocentrismo e não sabe viver em sociedade.
A sociedade atual é carente de líderes. De nada adianta as poderosas emissoras de televisão nos empurrarem com figuras do gênero de Luis Inácio Lula da Silva, Barak Obama e até mesmo Arnold Schwarzenegger, o ex astro do cinema que atacou de governador, mas a ficção está distante da realidade. Um líder não é um Kaká, um Robinho e nem mesmo um Felipe Massa. Até no esporte estamos carentes de líderes. A dificuldade de encontrá-los está na dificuldade de desenvolvê-los, onde é na infância que este processo se inicia, passando pela adolescência até chegar na vida adulta. Está certo que os pais querem filhos heróis ou líderes, mas os preparam para ser apáticos, cômodos e altamente dependentes.
Saber educar é evidenciar as qualidades, ressaltando o lado positivo e mostrando cuidados para com o lado negativo, afinal nenhum ser é completo por natureza. O que devemos fazer é realçar o que esta pessoa possui de bom, no intuito de transformar sapos em príncipes. Mas não existem os príncipes da televisão e das revistas, deste mundo fútil e banal não precisamos, mesmo através da câmera ou de uma foto impressão, tudo é editado. Nada é real. A televisão a poderia comparar com um grande cacho de bananas inventadas para divertir macaco.
O mundo procura líderes, mas não há um novo Che Guevara, muito menos um Prestes, nem Mahatma Ghandi. Líderes não são Silvio Santos, Xuxa, Pelé e outros que a mídia nos empurra de forma grotesca e covarde. Enquanto os lares familiares criam seus filhos, os adultos buscam desesperadamente por pessoas que os salvem. No mundo de hoje, três quartos dos trabalhadores não se sentem apreciados. E o topo da pirâmide vive uma constante troca de líderes. E por mais que o mundo necessite de líderes, eles vão continuar faltando. Enquanto muitos se espelham nos falsos pseudoheróis da mídia, a sociedade perde tempo e o despreparo para com novas lideranças morre abraçado na geleira da fama.
O Internacional encaminha o seu Centenário para um desfecho melancólico, longe das projeções de todos os torcedores, os quais atenderam o pedido da direção e fizeram com que o clube ultrapassasse a marca dos 100 mil sócios, dando-lhe o título de 6º clube do mundo em número de associados.
Os primeiros erros aconteceram no início do ano. As vendas de Edinho e Alex, e a desistência de permanecer com Iarley. Edinho e Alex estão longe do cenário principal do futebol, e Iarley brilha no campeonato brasileiro defendendo o alvi-verde Goiás.
O campeonato gaúcho foi conquistado, inclusive com três vitórias em três clássicos Grenal, e repetindo os 8 a 1 no Juventude na final de 2008, desta vez fazendo 8 a 1 no Caxias, o qual parecia forte por ter aplicado 4 a 0 no Grêmio, e veio o bicampeonato gaúcho, com o artilheiro da competição, o melhor ataque, a melhor defesa e de forma invicta.
Parecia certa a conquista da Copa do Brasil, mesmo após o susto de perder a invencibilidade no ano para um modesto time mato-grossense da 3ª Divisão do campeonato brasileiro. O clube eliminou Guarani/SP, Flamengo e Coritiba, mas na final contra o Corinthians desperdiçou o título. As desculpas eram as ausências de Nilmar e Kleber, que defendiam a seleção brasileira naquele instante, mas o Corinthians foi merecedor do título, e a grande revelação do ano, o garoto Taison, começava a ter o seu futebol apagado.
Na seqüência o Inter se desfez de Álvaro e Marcão, e vendeu Nilmar. Perdeu a final da Recopa Sul –Americana para o LDU, que não havia passado da 1ª fase da Copa Libertadores da América, inclusive sendo goleado no Equador. Se tivesse conquistado a Recopa, teria ultrapassado o Grêmio em número de conquistas internacionais.
Iniciou bem o campeonato brasileiro. Parecia não haver adversários, era chamado de “o melhor elenco do país”. Mas aí vendeu Magrão, perdeu o Gre-Nal no Olímpico e foi se distanciando dos líderes e, para completar, perdeu Fernandão para o Goiás. O Inter, com 100 mil sócios, com as vendas de jogadores, as contas em dia, dinheiro em caixa, não contratou nenhum jogador de nome, e trouxe jogadores desconhecidos, repetindo os erros de anos anteriores.
Está certo que conquistou a Copa Suruga no Japão, mas também foi eliminado na 1ª fase da Copa Sul-Americana, para o modesto Universidad do Chile. E a direção perdeu de contratar o técnico Muricy Ramalho, o qual se encaminha para o seu quarto título consecutivo de campeão brasileiro. O Inter insistiu com Tite. Não soube, no início do ano, manter os jogadores Cleiton Xavier e Ramón, um brilha no Palmeiras e o outro no Vasco. Chegou a anunciar a contratação de Cléber Santana, mas este não veio até hoje. E assim desistiu das contratações de Léo Moura, Cicinho, Rafael Sóbis e até mesmo de Ronaldinho Gaúcho.
Para um clube que queria um Centenário de Luxo, pecou e cometeu erros graves na administração. E parece que o Centenário será marcado com um campeonato gaúcho e a Copa Suruga, talvez, com muita sorte, uma vaga na Copa Libertadores em 2010. Nada mais. A torcida do Grêmio desta vez tem razão: “Inter Cagão!”.
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